Legalidade
A profissão de investigador privado é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o Código Brasileiro de Ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita), INSS (código de atividade Nº 30), Lei Federal 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda, no âmbito do Poder Judiciário, o RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, com a seguinte Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Legitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordinário conhecido Provido. Unânime.
Outras leis, decretos e decisões judiciais pertinentes à atividade existem e podem ser consultados a pedido.
Por outro lado, quando do início dos trabalhos de investigação um Contrato de Prestação de Serviços, devidamente formalizado, será assinado por ambas as partes (Contratante/Cliente e Contratado/Detetive), onde constarão os direitos e obrigações de todos os envolvidos.
Em http://conselhodosdetetivesdobrasil.org/codig.htm encontra-se o Código de Ética do Detetive Particular, aprovado pelo CDB - Conselho dos Detetives do Brasil.
Portanto, os clientes do Detetive Antonio Neto estão cientes da legalidade das suas atividades, o que lhes proporciona tranquilidade e segurança!
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